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29/05/2018 assessoria do Sinsp/RN
SINTE/RN aceita a tese do TCE/RN sobre a redução dos salários dos GNO’s
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   É um absurdo o SINTE concordar com a tese do Tribunal de Contas do Estado de que os servidores GNO precisam de uma lei estadual para receber o reajuste sobre o salário mínimo. Todos os anos, o Governo do Estado paga aos servidores GNOs, o reajuste do salário mínimo cumprindo a Constituição Federal e o Regim Jurídico Único

   Em audiência pública, ocorrida na última segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa, o advogado do Sinte declarou: "Nós verificamos que o reajuste dado nos salários dos servidores GNOs foi dado de forma administrativa, sem legislação." E os diretores do Sinte presentes na mesma audiência concordaram e reforçaram este discurso. Infelizmente, ao declarar isso afirmam que o TCE tem razão e indiretamente concordam com a redução dos salários dos servidores.

   O Sinsp/RN discorda totalmente e entrou na justiça contra o Tribunal de Contas do Estado, pois a Constituição Federal e o Regime Jurídico Único (RJU), no Art. 54 combinado com o Art. 43 (RJU) diz que: “Nenhum servidor público pode receber menos que um salário mínimo, excluindo as vantagens pessoais (...ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. Por exemplo: adts/quinquênio), essa lei já garante o reajuste anual do salário mínimo, para corrigir a defasagem salarial da categoria, e garantir que nenhum servidor público receba um salário inferior ao mínimo. 

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