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09/12/2020
Pensão alimentícia para mulher está prevista na Lei Maria da Penha
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Muita gente não sabe, mas a mulher que sofreu violência doméstica tem direito de pedir pensão alimentícia, de acordo com a Lei Maria da Penha. Caso o juiz determine os agressores enquadrados na Lei devem pagar imediatamente uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.

O juiz também pode determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, caso a mulher e seus dependentes estiverem sendo assistidos por algum programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão alimentícia.

Apesar da pensão alimentícia ser um custeio conhecido para despesas de crianças, existem casos de violência extrema, na quais a mulher pode ficar impedida de ter sua própria renda, seja por perseguição no local de trabalho ou por conta de condições psicológicas adquiridas após o abuso. Desta forma, a mulher tem o direito de solicitar a pensão alimentícia para ela mesma.

 

Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

Está em discussão no Senado Federal um Projeto de Lei para estabelecer que a pessoa condenada por violência doméstica perder o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável após o divórcio.

O texto em tramitação determina a perda dos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento, caso a condenação por violência doméstica contra o companheiro for confirmada, sendo ela antes ou depois do processo de divórcio.


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