A Comissão de Constituição, Justiça e Redação tinha um prazo de 20 dias para se pronunciar sobre admissibilidade do projeto da reforma da Previdência. Em vez disso, o deputado Francisco do PT transformou os 20 dias em 30 minutos, para que os colegas parlamentares pudessem brincar carnaval.
Francisco ignorou a situação em que se encontra os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas estaduais, além de votar pela admissibilidade de uma matéria que admitiu não conhecer.
O artigo 269, da tramitação especial, garante legalmente o prazo de 20 dias.