O servidor interessado na suspensão temporária da cobrança do empréstimo consignado deve estar ciente que terá responsabilidade exclusiva nos eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão. Por isso, antes de aderir aos benefícios da Lei a partir da solicitação, é importante estar atento.
Por outro lado, o texto da matéria garante que as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescentadas ao final do contrato, sem juros ou multas.
Diante do exposto, é importante que o Governo do Estado sente com os bancos e negocie uma proposta que seja viável aos servidores, diante do cenário de fragilidade financeira enfrentado pela maioria.