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10/08/2020
Saiba as condições para o servidor seguir no teletrabalho
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De acordo com o decreto de retorno das atividades do governo do estado, poderão ser submetidos ao regime de teletrabalho os servidores que se enquadrem no grupo de risco da COVID-19, bem como aqueles que desempenham funções que podem ser realizadas em trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.

 

Os servidores dos grupos de risco ou que convivem com pessoas do grupo de risco para a Covid-19 deverão permanecer em trabalho remoto.

 

Poderão permanecer em regime de teletrabalho os servidores públicos que se enquadrem nestas outras condições:

§1º - O servidor deverá comprovar necessidade, mediante laudo médico ou outro documento comprobatório a ser encaminhado à chefia imediata.

§2º Os servidores públicos que possuam filhos em idade escolar (12 anos) ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche em decorrência do coronavírus (COVID-19), poderão requerer regime de teletrabalho, que será apreciado pelo gestor da pasta ou diretor do órgão, mediante análise das condições socioeconômicas familiares.

§3º Na hipótese do parágrafo anterior, caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, será aplicável a apenas um deles.

Caberá aos titulares dos órgãos ou entidades da Administração Estadual conceder ou não o regime de teletrabalho aos servidores lotados em suas respectivas pastas, mediante solicitação individual do servidor à chefia imediata.

O SINSP é contrário ao retorno das atividades dos servidores do Executivo enquanto o Estado ainda estiver passando pela pandemia proocada pelo novo conoravírus. A saúde do trabalhador deve vir em primeiro lugar e ainda não é o momento de voltar ao trabalho, pois o governo não detém de medidas de segurança mínimas, desde o deslocamento até o momento do trabalho de cada um dos servidores. O decreto não abrange nem mesmo a testagem dos que forem trabalhar. Isso é o mínimo que o governo deve fazer antes de obrigar o retorno das atividades.

 

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