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28/09/2020
Reforma da previdência: estado ainda necessita de Lei para auxílios maternidade e doença
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Os benefícios assistenciais, como: auxílios doença e maternidade não fazem mais parte do trabalho do IPERN, que hoje é voltado exclusivamente para aposentadoria e pensões. O Estado ainda deve enviar um projeto de Lei determinando qual órgão será responsável pela assistência social dos servidores.

O procedimento atual é via Recursos Humanos da secretaria onde o servidor é lotado. Tendo atestado médico em mãos, o funcionário procura o RH e caso necessite de afastamento superior a 15 dias, será submetido a junta médica, que por enquanto ainda se encontra no IPERN. Porém, o recurso que ele recebe não sairá do IPERN e sim de sua secretaria.

 

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